Resumo de Legalidade de Assinatura eletrônica no Brasil
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Existe legislação para assinatura eletrônica e digital?
Sim, a Medida Provisória 2.200-2/2001 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Além disso, existem declarações judiciais que confirmam a vigência das assinaturas eletrônicas e digitais, como, por exemplo, a decisão da Suprema Corte presente no documento Recurso Especial nº 1.495.920 - DF (2014/0295300-9), sobre a qual explicaremos em seguida. Conheça o marco regulatório da assinatura eletrônica no Brasil.
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Que tipos de assinaturas existem?
No Brasil, as e-assinaturas são diferenciadas como assinatura eletrônica e assinatura digital.
Assinatura eletrônica: simples, fácil de aplicar e seu valor legal está acreditado pelas tecnologias de autentificação presentes nos sistemas de provedores deste tipo de assinaturas. É uma assinatura segura, protegida por tecnologia de ponta e que pode ser validada por diferentes métodos como autentificação em duas etapas, biometria, chaves privadas, certificados de autoridade privada, códigos hash, entre outros. Com isto, é possível acreditar a integridade do documento assinado e a identidade do autor da assinatura eletrônica, além de outras informações como a hora e data que a assinatura foi realizada.
Assinatura digital: esta assinatura depende de um certificado digital para fazê-la efetiva. Este tipo de assinatura utiliza criptografia para proteger e validar os documentos assinados eletronicamente, e através de um certificado autentifica e garante o valor legal da assinatura digital. No Brasil, as assinaturas digitais são validadas com certificados digitais emitidos por alguma das Autoridades Certificadoras acreditadas pelo ICP-Brasil. O Certificado Digital do ICP-Brasil funciona com chaves públicas que devem ser registradas com um CPF ou CNPJ junto a uma Autoridade Certificadora. Este certificado, ao ser vinculado à assinatura digital, a protege em casos de alterações ou modificações no documento assinado. No Brasil, este tipo de assinatura com o uso de Certificado Digital emitido por uma entidade pública é conhecida como Assinatura Digital Qualificada. Conoce las diferencias técnicas y legales aquí.
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Que normas a regem?
Existe a Medida Provisória 2.200-2 publicada em 24 de agosto de 2001. Pela sua data de publicação, esta MP não abrange totalmente o problema das novas formas de tecnologia existentes e padrões de segurança. No entanto, cita que o Certificado ICP-Brasil não é o único meio para acreditar a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas, ou seja, enquanto o documento seja aceito pelas partes como válido, qualquer outro meio de assinatura eletrônica adotado será válido.
O valor de um documento jurídico assinado com assinatura eletrônica (simples ou avançada) está subsidiado pela decisão da Suprema Corte presente no documento Recurso Especial nº 1.495.920 - DF (2014/0295300-9), Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Este Leading Case visa garantir ao cliente o valor jurídico da assinatura. Se considerar apenas a Medida Provisória citada anteriormente, a interpretação seria de que apenas o Certificado Digital garante segurança jurídica à assinatura digital, sendo que os métodos de verificação entregues pelos provedores particulares de assinatura eletrônica também oferecem segurança neste procedimento. Resumo executivo assinatura eletrónica no Brasil
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Existem instituições que acreditem a assinatura eletrônica simples?
No caso de Webdox, sua assinatura eletrônica simples é validada no Brasil por Digicert, fornecedor de assinaturas eletrônicas com um alto padrão de segurança em todo o mundo.
Para a assinatura eletrônica avançada, Webdox CLM possui integração com Clicksign. Este fornecedor permite comprovar a autoria e integridade do documento assinado eletronicamente através de um código gerado pelos diferentes métodos de autenticação citados acima. Com a Clicksign é possível assinar diferentes tipos de documentos com Assinatura Eletrônica totalmente válida no Brasil, sem a necessidade de um certificado ICP-Brasil próprio.
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Que instituições acreditam as assinaturas eletrônicas e digitais?
No Brasil, a assinatura eletrônica simples e a assinatura eletrônica avançada podem ser acreditadas por fornecedores particulares como Clicksign e Digicert.
Já as assinaturas digitais qualificadas, que exigem o uso de um Certificado Digital e a autenticação por uma Autoridade Certificadora, são acreditadas através de chaves públicas que devem ser configuradas junto a entidades autorizadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Para este tipo de assinaturas digitais, a Clicksign pode utilizar o certificado digital como fator de autenticação uma vez que o cliente já possua o certificado da ICP-Brasil contratado previamente com uma Autoridade Certificadora.
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Existem documentos ou contratos que não possam ser assinados por nenhum tipo de assinatura eletrônica no Brasil?
Não. Atualmente quaisquer documentos podem receber assinatura eletrônica, suportados pelo Leading Case citado anteriormente. Durante a pandemia, o uso de assinaturas eletrônicas se expandiu em vários setores, incluído o de Governo, e passou a ser aplicada e aceita em vários tipos de documentos que antes requeriam a assinatura em papel (como receitas médicas ou contratos imobiliários, por exemplo). No entanto, é recomendado sempre consultar previamente com as partes envolvidas se toleram este tipo de assinatura (incluindo o Cartório para aqueles documentos que precisam de reconhecimento de firma).
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Pode ser utilizada a assinatura da Webdox neste país?
Sim, a assinatura padrão de Webdox é validada por Digicert a nível global.
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Pode ter força vinculativa a assinatura eletrônica simples por acordo contratual? Que artigos do sistema jurídico o amparam?
A MP 2.200-2/2001 especifica a validade da assinatura eletrônica simples em documentos eletrônicos quando esta é declarada válida por todas as partes envolvidas. Além disso, o Leading Case do documento Recurso Especial nº 1.495.920 - DF (2014/0295300-9), Ministro Paulo de Tarso Sanseverino também entrega base jurídica para a validade da assinatura digital (com certificado privado).
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Qual é o valor da assinatura eletrônica/eletrônica simples em processos judiciais?
No Brasil, qualquer contrato (documento escrito ou verbal) advém de um negócio jurídico. Um negócio jurídico é um acordo de vontades declaradas entre as partes sobre determinado pacto que pretendem assumir mutuamente ou unilateralmente.
A teoria dominante no Brasil é a declaração da vontade. Isto é, se o contrato (documento) declara uma vontade consentida, livre, manifesta expressamente e o indivíduo insere o seu signo pessoal (assinatura) naquele documento, ele passa a ter valor jurídico, isto é, gera direitos e obrigações entre aquelas partes e efeitos perante a sociedade.
O valor é a necessidade de cumprimento de todos os itens descritos naquele contrato. Existem inúmeras exceções que possibilitam o descumprimento do pacto, mas na prática e na maioria dos casos, as obrigações descumpridas geram sanções para o inadimplente (devedor de alguma obrigação).
A assinatura eletrônica (depois do Leading Case) foi considerada mecanismo válido que manifesta a vontade dos interessados em relação ao contrato que foi firmado (pactuado). Em caso de descumprimento, o ofendido poderá apresentar um litígio perante a Corte e o processo será aceito e julgado. -
Qual é o valor da assinatura digital eletrônica em processos judiciais?
O Leading Case (informado nas respostas acima) valida que as assinaturas digitais eletrônicas têm valor jurídico semelhante à certificação digital quando o assunto remete a processos judiciais e eventual contestação de que “não houve vontade declarada porque a assinatura é eletrônica”.
Em outras palavras, era prática comum que os inadimplentes de determinado contrato, em suas defesas, utilizavam a própria MP 2.200.2/2001 para dizer que a assinatura eletrônica não era válida porque não era feita com certificado digital do ICP-Brasil, posto que esta é a única forma segura prevista na MP citada, pois envolve uma autoridade certificadora homologada pelo Poder Público.
No entanto, a Suprema Corte Brasileira (STF) decidiu que há validade jurídica da assinatura digital eletrônica se esta cumprir os requisitos previstos na legislação e desde que a forma tecnológica apresente as evidências necessárias de que o autor da assinatura de fato declarou sua vontade de forma livre e manifesta no documento eletrônico. Estas evidências podem ser em formato de certificados privados, autenticação de PIN, códigos hash, autenticação em duas etapas, biometria, entre outras tecnologias usadas pelos provedores de assinatura digital para validar a identidade dos signatários. -
Existem audiências especiais de prova de documentação eletrônica em processos judiciais?
Sim. As audiências que envolvem provas são chamadas de audiências de instrução. As provas não são separadas por “eletrônicas” ou “não eletrônicas”. É faculdade do juiz determinar quais provas são mais robustas a fim de provar um alegado direito ofendido da parte ou a sua contraprova.
Em geral, as provas documentais são analisadas pelo juiz quando o litígio está em uma fase processual chamada de instrução. Isso ocorre geralmente após a tentativa de audiência de conciliação. Com a análise das provas e dos argumentos escritos dos advogados, o juiz profere o seu julgamento. -
Existe jurisprudência explícita que apoie a validação da assinatura eletrônica em contratos ou em documentos?
Sim. O já citado Leading Case Recurso Especial nº 1.495.920 - DF (2014/0295300-9), Ministro Paulo de Tarso Sanseverino é a jurisprudência que rege todas as demais.
Resumo executivo assinatura electrônica no Brasil
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- Conceitos Gerais Assinatura Eletrônica Brasil
- Assinatura Eletrônicas e Assinatura Digital
- Características da Assinatura Eletrônicas no Brasil
- Marco normativo Assinatura Eletrônica Brasil
- Uso da assinatura eletrônica na legislação brasileira
- Beneficios da assinatura eletrônica no Brasil
Resumo executivo da assinatura eletrônica no Brasil
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